Em abril de 2024, um adolescente de 13 anos é morto após ser agredido por alunos na escola em que estudava; em 2019, dois adolescentes são assassinados à tiros por um colega de escola; em 2013 uma jovem tirou a própria vida após anunciar sua despedida nas redes sociais; em 2014 um garoto de 10 anos foi agredido a tijoladas e precisou ser internado. O que esses casos têm em comum? Em todos, as crianças foram vítimas de bullying.
Quantas tragédias ainda serão necessárias para que esse problema social seja tratado com responsabilidade pelos pais, pelas escolas e pelos próprios estudantes?
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), um percentual superior a 40% dos estudantes adolescentes admitiram ao Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), já ter sofrido com a prática de “bullying”, de provocação e de intimidação. Números que por si só já mostram se tratar de um problema grave. Atualmente, o Brasil é um dos países com maiores índices desse tipo de violência.
Ainda não se chegou a uma composição de variantes que indiquem um diagnóstico preciso se a criança sofre ou pratica bullying, mas se torna mais simples quando os pais constroem uma relação de confiança e diálogo aberto, com sensibilidade para acolher o filho, sem minimizar a importância de seus problemas.
Outra ferramenta de apoio importante é a aproximação da família com a escola. Conhecer a família dos colegas, frequentar as redes sociais e conversar com os filhos sobre o seu dia são meios que podem facilitar a percepção se a criança é vítima de hostilidades ou se pratica violência contra alguém. O que outrora era tratado como normalidade pelas famílias como a necessidade de compreensão de sofrer calado porque “todo mundo passa por isso”, ou de demonstrar orgulho porque o filho é “o valentão da escola”, hoje já não pode mais ser aceito. Envelheceu tarde.
O que precisa também ficar claro é que o bullying só existe porque tem uma plateia pronta para assistir e aplaudir. Sempre terão as tribos em torno daquele que agride e daquele que é atacado. Sem isso, a desistência pelos agressores é quase certa.
Além dessas medidas que precisam ser tratadas no âmbito social (domiciliar e comunidade), uma abrangente inovação foi a inclusão do bullying no Código Penal Brasileiro. A Lei 14.811/2024, instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares contra prática discriminatória de determinados jovens ou mesmo crianças.
Dessa forma, o Brasil passou a adotar, enfim, um combate específico ao que se denominou bullying e cyberbullying, trazendo importantes e significativos avanços na proteção das vítimas, além da conscientização geral sobre essa prática nociva disseminada especialmente nos ambientes escolares.
Uma coisa precisa ficar entendida: Quando houver alguém sofrendo atos de crueldade, cabe a denúncia. Isso vale para toda a vida, e começa, também, no ambiente escolar, onde as crianças esperam aprender, fazer amigos e se divertir.






