Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, por unanimidade, os limites para a atuação das Forças Armadas, e decidiram que a Constituição não as permite um “poder moderador” em relação aos outros Poderes, nem uma “intervenção militar constitucional”.
A ação analisada foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e tinha como base três pontos de uma lei de 1999 que tratava da atuação das Forças Armadas:
* hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República;
* definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição;
* atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
O ministro Luiz Fux afirmou que “a Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”.
Fux reforçou que a legislação não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os Três Poderes.
Já o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a ideia de as Forças Armadas terem “papel moderador” se trata de uma “interpretação golpista” e que é um entendimento “pífio, absurdo e antidemocrático”.
O ministro também lembrou que a Constituição permite, em situações incomuns e temporárias, o uso de intervenção militar para responder a uma ameaça específica à ordem democrática, mas que jamais podem ser usadas para “atentar contra a própria democracia”.









