Uma inovação no Código Penal que garantiu maior proteção às mulheres. É dessa forma que a Lei do Stalking (Art. 147-A, CP) é tratada desde 2021, afinal, elas são as principais vítimas de perseguição persistente e as denúncias chegaram a quase 80 mil apenas em 2023, registrando um aumento de quase 40% em relação ao ano anterior. O crime prevê pena de até dois anos de prisão para quem perseguir alguém de forma repetida, pessoalmente ou pela internet, ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadir sua esfera de privacidade.
De acordo com a autora do projeto, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, os dados revelam um grito de socorro de milhares de pessoas que estão buscando proteção e justiça diante de uma perseguição implacável. Ela ressalta que “cada denúncia representa uma história de medo, ansiedade e luta por segurança.”
Anteriormente à vigência da lei, casos de stalking eram tratados apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, e se tornava um facilitador para que o criminoso praticasse a violência psicológica e emocional contra a outra pessoa. Segundo a deputada isso mudou, e os números comprovam que a lei do stalking tem funcionado como um escudo para proteger vítimas que, até então, estavam desamparadas.
Para denunciar o crime de stalking, basta procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência de perseguição para que seja instaurado um inquérito policial. Se possível, juntar provas como postagens em redes sociais, capturas de tela ou e-mails. E nos casos em que o crime estiver ligado a relacionamentos amorosos, é possível solicitar, na própria delegacia, uma medida protetiva de urgência para que o criminoso não se aproxime.







