O aumento no número de casos relacionados a crimes de importunação sexual no Brasil ligou um sinal de alerta para as instituições de segurança e parlamentares. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que no Amazonas a variação foi de 40% entre os anos de 2021 e 2022.
Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tramita um projeto de lei de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que trata sobre a inserção de sanção administrativa para importunação sexual. O objetivo, segundo a autora, é preservar a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados no Amazonas.
De acordo com a propositura, será acrescentado, além da pena criminal, a sanção administrativa de multa no valor de R$10 mil para quem praticar importunação sexual no Estado. Esses recursos serão destinados às ações de enfrentamento à violência contra mulher e ao centro de atendimento para mulheres vítimas de violência.
Em caso de não pagamento da multa, quando assim for comprovado, o débito será inscrito em dívida ativa. Em caso de reincidência na prática, será aplicado o dobro da multa estabelecida, assim como se for praticada em desfavor de crianças, idosos e pessoas com deficiência.
O que é importunação sexual?
Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Qual a diferença do assédio sexual?
Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.






