A França novamente na vanguarda dos direitos. O país, que no auge da Revolução Francesa, consagrou o lema da democracia liberal ou constitucional e da derrubada de governos opressores, com os fundamentos igualdade, legalidade e fraternidade, respeitados no mundo inteiro, agora se torna o primeiro país do mundo a incluir na Constituição o direito ao aborto. Em sessão conjunta, a maioria do Congresso votou a favor da emenda proposta pelo governo de Emmanuel Macron.
Com 780 votos a favor e apenas 72 contra, a opção pelo aborto se torna uma garantia constitucional. Na prática, a reforma constitucional dificulta mudanças na lei e cortes de recursos para o procedimento no sistema público de saúde. Desde 1975, a lei permite o aborto na França até a 14ª semana de gestação.
A aprovação da emenda constitucional foi uma “resposta” dos políticos franceses à decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de suspender o direito ao aborto.
Brasil
No Brasil, o aborto é legal em três situações específicas: quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher, de acordo com o artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, e também quando é atestado pelo médico, após exames, que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro, prática respaldada por julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
Se tratando de gravidez que ponha em risco a vida da mulher ou feto anencéfalo não há limite de semanas de gestação para realizar o aborto. Em caso de abuso sexual o tempo limite são 20 semanas de gestação, ou 22 caso o feto pese menos de 500 gramas.
A legislação não exige que a mulher apresente provas ou boletim de ocorrência que foi vítima de abuso sexual para realizar o aborto.
França novamente à frente de outras democracias se torna 1º país a incluir direito ao aborto na Constituição
A França novamente na vanguarda dos direitos. O país, que no auge da Revolução Francesa, consagrou o lema da democracia liberal ou constitucional e da derrubada de governos opressores, com os fundamentos igualdade, legalidade e fraternidade, respeitados no mundo inteiro, agora se torna o primeiro país do mundo a incluir na Constituição o direito ao aborto. Em sessão conjunta, a maioria do Congresso votou a favor da emenda proposta pelo governo de Emmanuel Macron.
Com 780 votos a favor e apenas 72 contra, a opção pelo aborto se torna uma garantia constitucional. Na prática, a reforma constitucional dificulta mudanças na lei e cortes de recursos para o procedimento no sistema público de saúde. Desde 1975, a lei permite o aborto na França até a 14ª semana de gestação.
A aprovação da emenda constitucional foi uma “resposta” dos políticos franceses à decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de suspender o direito ao aborto.
Brasil
No Brasil, o aborto é legal em três situações específicas: quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher, de acordo com o artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, e também quando é atestado pelo médico, após exames, que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro, prática respaldada por julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
Se tratando de gravidez que ponha em risco a vida da mulher ou feto anencéfalo não há limite de semanas de gestação para realizar o aborto. Em caso de abuso sexual o tempo limite são 20 semanas de gestação, ou 22 caso o feto pese menos de 500 gramas.
A legislação não exige que a mulher apresente provas ou boletim de ocorrência que foi vítima de abuso sexual para realizar o aborto.





