A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) recorreu, na terça-feira (27), à Procuradoria Federal para derrubar a liminar da Justiça que impede a matrícula dos aprovados com bonificação de notas no SISU 2024. O pedido foi realizado após o Ministério da Educação informar que a retirada destes estudantes da lista de aprovados é inviável. Ao menos 2,4 mil aprovados estão com as matrículas paralisadas.
A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) acionou a Procuradoria Federal para solicitar que a Justiça Federal reconsidere a decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas que negou a bonificação estadual de 20% aplicada na nota do Enem para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio no estado. O pedido é para que a universidade possa dar continuidade no processo de matrículas dos alunos que foram aprovados no ENEM 2023 e estão na lista do Sistema de Seleção Unificada, o SISU.“A decisão da Justiça é inexequível, [irrealizável], nós não temos como cumprir sob pena de prejudicar os candidatos que foram aprovados na UFAM. É isso que colocamos perante a justiça, que não há como seguir a determinação.” Explicou a pró-reitora adjunta da PROEG, Vanessa Aguiar.
A universidade entrou com o pedido após receber, nesta terça-feira, uma resposta do Ministério da Educação (MEC) sobre a paralisação das matrículas. Segundo a PROEG, o MEC, que é o responsável pelo cálculo da nota dos candidatos no SISU, informou que retirar os alunos aprovados com a bonificação é inviável. Assim, a UFAM não possui condições de atender a determinação da Justiça Federal.“Para cumprir a decisão, nós dependemos das providências do MEC. Como UFAM, não podemos pegar a lista de aprovados no SISU, que foi encaminhada pelo Ministério, e retirar a bonificação. Quando assinamos o termo de adesão ao SISU, indicamos ao Governo Federal todas as políticas que a universidade utiliza, dentre elas a bonificação.” disse Vanessa Aguiar.
O pedido para que a Justiça Federal reconsidere a determinação foi feito em regime de urgência, mas não existe um prazo definido para que a resposta seja dada. No calendário da UFAM, o processo de matrículas se encerra no dia 14 de março. Até agora, nenhum dos 2,4 mil aprovados no SISU foi matriculado na instituição de ensino.
Efeito cascata
A decisão da 3ª Vara Federal Cível é específica para a aplicação no SISU 2024, mas a UFAM teme que ela abra precedentes que impeçam a universidade de aplicar a bonificação de 20% nas notas do ENEM dos próximos anos. O Pró-Reitor de Ensino e Graduação da instituição, David Lopes Neto, explicou que derrubar a liminar neste momento traria mais segurança para os próximos processos seletivos da UFAM.“A nossa preocupação em fazer a defesa até a última instância é para que não venha ter uma repercussão negativa, e assim que possamos usar a bonificação em outros processos seletivos.” Disse o Pró-Reitor.
A bonificação é vista pela justiça como inconstitucional segundo o entendimento de que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros, e que nenhuma discriminação pode ser feita entre os candidatos em razão da localidade em que eles estejam. Por outro lado, a PROEG defende que a política de conceder o bônus diminui as desigualdades e vulnerabilidade sociais do Amazonas ao tornar o ensino superior mais acessível para essa população.
O Brasil não possui uma regulamentação nacional sobre as bonificações nas instituições de ensino, mas um projeto de lei para criar essa legislação tramita desde 2021 na Câmara dos Deputados. O PL 3230/21, de autoria de Camilo Capiberibe (PSB/AP) dispõe que as instituições federais de ensino superior podem conceder de 10% a 20% de bônus na nota do ENEM, conforme a condição de vulnerabilidade social da região. O projeto está pronto para ser pautado na Comissão de Educação.






