Relator do caso no STF manteve condenação de Eduardo Zeferino Englert a 17 anos de prisão a despeito do equívoco a respeito da passagem do empresário pelo QG do Exército em Brasília.
Ao reajustar seu voto, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu um erro no processo contra Eduardo Zeferino Englert. Moraes, relator do caso na Corte, admitiu que, ao contrário do que constava em sua posição inicial, Englert não esteve no Quartel-General do Exército em Brasília, local em que os extremistas estavam reunidos no período anterior aos ataques na Praça dos Três Poderes. Apesar da correção, no entanto, o magistrado manteve sua proposta de condenação do réu inalterada: 17 anos de prisão.
Em seu novo voto, Moraes sustentou que há um “robusto conjunto probatório” contra Englert. O ministro pontuou ainda que, a despeito da presença ou não do réu no QG, ele “tentou depor o governo legitimamente constituído por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República” — logo, não existiria a necessidade de alterar a pena imposta ao réu.
Englert foi preso no mesmo dia dos atos do 8 de janeiro, dentro do Palácio do Planalto. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado, os mesmos pelos quais Moraes propõe a condenação.
A ação penal referente ao empresário começou a ser julgada no dia 27 de outubro, no plenário virtual, ao lado de outros cinco casos do 8 de janeiro. O julgamento estava previsto para terminar na última terça-feira, mas, no domingo, Moraes pediu destaque. Anteriormente, em seu voto, o ministro havia defendido que haveria uma “prova contundente no sentido de que Eduardo Zeferino Englert chegou em Brasília no dia 07/01/2023 para a prática de crimes descritos na denúncia e ficou no QGEX entre os dias 07 e 08 de janeiro”. Esse ponto, contudo, não constava na denúncia da PGR.
No dia 31, o advogado do réu, Marcos Azevedo, sustentou que seu cliente nunca esteve no acampamento montando à época diante do QG do Exército em Brasília. Um laudo elaborado pela Polícia Federal (PF), com base nos dados do celular de Englert, apontou que ele saiu de Santa Maria (RS) no dia 6 de janeiro e chegou em Brasília já no início da tarde do dia 8, sem passar pelas proximidades da unidade militar.
“Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e do crime de associação criminosa armada”, argumentou o advogado.
O relator reconheceu o equívoco e paralisou o julgamento, reiniciado nesta sexta-feira, no plenário físico. “Verificado o erro material, o feito foi por mim retirado de pauta para reincluí-lo nesta sessão de julgamento”, escreveu no novo voto. A tese da defesa, porém, não foi o bastante para que Moraes revisse sua sugestão de pena.
Antes, além do relator, somente o ministro Cristiano Zanin havia votado, sugerindo uma condenação menor, de 15 anos. Após o destaque, no entanto, o julgamento irá recomeçar do zero, novamente no plenário virtual. Os demais integrantes do STF têm até o dia 24 de novembro para inserirem seus votos.
Outras quatro ações penais também começaram a ser analisadas nesta sexta, e Moraes votou para aplicar uma pena de 17 anos de prisão em todas. Além de Englert, os réus são Alethea Verusca Soares, Ana Paula Neubaner Rodrigues, Angelo Sotero de Lima e Rosely Pereira Monteiro.







